Comunicado Reajuste 01/11/2025 - Convenção Coletiva de Trabalho Radialistas de Passo Fundo e Região 2025/2026
Foi assinada hoje, a Convenção Coletiva de Trabalho dos Radialistas de Passo Fundo e Região 2025/2026, com vigência de 1º/11/2025 (data base da categoria) até 31/10/2026, estabelecendo a aplicação de 4,49%, a partir de novembro de 2025.
Os pisos sofrerão um novo reajuste em janeiro de 2026, em razão do reajuste do salário mínimo.
Sendo assim, abaixo relacionamos os valores vigentes a partir do mês do novembro/2025:
- Pisos (Cláusula 03):

- Reajuste de salário (Cláusula 04):
Reajuste de 4,49%, sobre os salários de novembro de 2024.
Os empregados que percebem salário acima do piso salarial e até R$ 4.000,00, receberão um reajuste adicional de 0,11% (zero vírgula onze por cento), sobre o salário de novembro de 2024, totalizando, assim, 4,60% de reajuste.
As diferenças decorrentes desta cláusula, relativas ao salário que seria devido desde 1° de novembro de 2025, deverão ser pagas aos empregados beneficiados pelo presente acordo, até a folha de fevereiro de 2026, com pagamento até 06 de março de 2026.
- Auxílio Funeral (Cláusula 19): A partir de 01/11/25 = R$ 6.650,51 (Reajuste de 4,49%)
- Auxílio Escola de Educação Infantil (Cláusula 20): A partir de 01/11/25 = R$ 451,02 (Reajuste de 4,49%)
- Seguro Viagem (Cláusula 21): A partir de 01/11/23 = R$ 6.650,51 (Reajuste de 4,49%)
- Inclusão da cláusula de Licença Nojo (Cláusula 43): O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por até 3 (três) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.
- Contribuição Assistencial (Cláusula 50): Deverá ser realizado o desconto de 1 (um) dia de remuneração de cada contrato de trabalho, em abril/24, descontado de todos os trabalhadores abrangidos pela CCT, com direito de oposição entre os dias 09 e 13 de março de 2026, de forma individual, por escrito, de próprio punho e com identificação de assinatura legíveis, devendo ser apresentada pessoalmente na sede do sindicato (Rua Padre Valentin, 324, sala 502, bairro Lucas Araújo, CEP 99010-005, na cidade de Passo Fundo/RS) sempre entre 11h e 12h, ou através de carta registrada com AR, em correspondência e envelope individuais, sendo que a última data de postagem aceita será a mesma de encerramento do período de oposição acima mencionado ou ainda através do endereço de e-mail radialistapfr@gmail.com.
As demais cláusulas permanecem inalteradas.
